Preços de Transferência

Data-limite para adoção antecipada das Novas Regras de Preços de Transferência se encerra em 31/12/2023

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Os contribuintes que desejam adotar antecipadamente as novas regras
de Preços de Transferência, definidas pela Lei 14.596/23, devem fazê-lo
até 31/12/2023, mediante a solicitação de um processo
no Portal e-CAC da Receita Federal.

É importante estar ciente de que, uma vez adotada, a nova regra é definitiva e aplica-se a todas as transações controladas realizadas a partir de 01/01/2023.

Essa adoção também implica a necessidade de cumprir com novas obrigações acessórias, como Arquivo Global e Local. Importante destacar que, em 27/12/2023, a RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF. A RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF com os novos registros de Preços de Transferência.

Para os contribuintes que optarem pela adoção antecipada, será obrigatório o preenchimento dos Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.

Autor: Josdemar Beni - Especialista em Transfer Pricing 

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