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O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilize a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) para adoção de um conjunto de medidas para minimizar a crise gerada pelo Covid-19.
Dentre as principais medidas destacamos:
- Condições facilitadas para renegociação de dívidas;
- Suspensão por 90 dias;
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Aguardamos a publicação e regulamentação de tais atos pelo Governo Federal que deverão ocorrer até o dia 25 de março.
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