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O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao ano-calendário de 2023 está se aproximando:
- ECD – até o dia 28 de junho, as empresas devem declarar suas informações contábeis à Receita Federal;
- ECF – até o dia 31 de julho, as empresas devem declarar suas informações tributárias, contábeis e econômicas à Receita Federal.
Para as empresas sediadas nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul (Portarias RFB nº 415 e 421 de 2024) os prazos de entrega foram prorrogados excepcionalmente para:
- ECD – até o último dia útil do mês de setembro de 2024;
- ECF – até o último dia útil do mês de outubro de 2024.
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