Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária
17 jun. 20252 min leitura

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a Versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz mudanças nas regras de emissão de NF-e e NFC-e devido à Reforma Tributária. As alterações impactam especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional, com regras específicas durante o período de transição tributária, que começa gradualmente entre 2026 e 2027.
Essas mudanças visam adaptar o sistema de documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Durante o ano de 2026, os contribuintes do Simples Nacional (CRT 1) e os MEIs (CRT 4) estarão dispensados de preencher os campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais. A obrigatoriedade desse preenchimento começa em 4 de janeiro de 2027, conforme a regra de validação 1115 e o artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025. Isso reduz a complexidade operacional no início da transição.
Além disso, a Nota Técnica introduz mudanças nos procedimentos de emissão relacionados à antecipação de parcelas de pagamento. Um novo grupo de informações foi criado para organizar e referenciar notas fiscais que envolvem pagamentos antecipados, antes da entrega de mercadorias ou prestação de serviços.
Essas atualizações fazem parte da implementação gradual do novo sistema de tributação sobre o consumo, aprovado na Reforma Tributária de 2023. A partir de 2026, o IBS e a CBS coexistirão com os tributos atuais, em um regime de transição que vai até 2032.
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