Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
20 jan. 2025 1 min leitura

Até dezembro de 2024, as empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento realizavam o recolhimento sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1% e 4,50% em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
Desde o dia 1 de janeiro de 2025, com o início da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 14.973/2024, o recolhimento deverá ser proporcional sobre a receita bruta e a folha de pagamento.
A sistemática estabelecida considera um regime de transição para o retorno da tributação sobre a folha de pagamento, permitindo que as empresas recolham gradualmente as contribuições sobre as remunerações de seus empregados entre 2025 e 2027, nas seguintes proporções sobre as alíquotas:
| Ano | Contribuição sobre a Receita Bruta | Contribuição sobre a folha de pagamento |
|---|---|---|
|
2025
|
80%
|
25%
|
|
2026
|
60%
|
50%
|
|
2027
|
40%
|
75%
|
É importante destacar que as empresas que optarem por contribuir via reoneração a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, deverão manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
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