Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
10 mar. 2026 1 min leitura

O Bônus de Adimplência Fiscal que correspondia a uma dedução de 1% da base de cálculo da CSLL, era utilizado pelas pessoas jurídicas adimplentes com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos cinco anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
Atenção
Este benefício era pouco utilizado, pois para fazer jus a ele, as pessoas jurídicas, nos últimos cinco anos-calendário, não poderiam se enquadrar em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB):
O art. 38 da Lei nº 10.637/2002, que tratava do Bônus de Adimplência Fiscal, foi revogado pelo art. 56 da Lei Complementar nº 225/2026, com vigência a partir de 09/01/2026. Desta forma, os contribuintes não podem mais utilizar tal benefício.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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