eSocial: impactos e cuidados
Tax AlertEntenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
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10 mar. 2026 1 min leitura

O Bônus de Adimplência Fiscal que correspondia a uma dedução de 1% da base de cálculo da CSLL, era utilizado pelas pessoas jurídicas adimplentes com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos cinco anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
Atenção
Este benefício era pouco utilizado, pois para fazer jus a ele, as pessoas jurídicas, nos últimos cinco anos-calendário, não poderiam se enquadrar em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB):
O art. 38 da Lei nº 10.637/2002, que tratava do Bônus de Adimplência Fiscal, foi revogado pelo art. 56 da Lei Complementar nº 225/2026, com vigência a partir de 09/01/2026. Desta forma, os contribuintes não podem mais utilizar tal benefício.
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Entenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.
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