NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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08 ago. 2024 1 min leitura

Publicada também em 01/08/2024 a Nota Técnica DF-e 2024.002 com os grupos e campos relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) para o NF-e Mod. 55 e Nota Fiscal do Consumidor Mod. 65.
As duas NT’s poderão ser ajustadas ao longo do processo da regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
As Notas Técnicas enfatizam que é preciso, pelo menos, um ano para o desenvolvimento das alterações necessárias e, por conta disso, deu início à adaptação de alguns tipos de nota fiscal mesmo antes da aprovação final do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal.
O texto de ambas as Notas Técnicas preveem que a implantação, em produção, deve ocorrer a partir de 31 de outubro de 2025 e que a operacionalização efetiva será em 1º de janeiro de 2026.

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