CIOT - Novas regras e impactos operacionais
TAX ALERTDesde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
21 nov. 20232 min leitura

Foi publicada na edição do dia 18 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 368/2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo “Programa RTC”. A Portaria propõe a elaboração de modelo e soluções para operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a PEC 45/19, atualmente em análise no Senado Federal.
Através do Anexo Único, foi designado a diretoria do Programa RTC, os representantes e os gerentes dos projetos, com suas atividades designadas e será composta por um diretor de programa e quatro representantes de subsecretarias da Receita Federal, composto pelos seguintes projetos vinculados:
Dessa forma, o objetivo da presente Portaria é a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias, a fim de estimular a conformidade tributária e controle fiscal.
Abaixo, constam os próximos passos da análise da Reforma Tributária (PEC 45/2019) no Senado Federal:
19 de outubro: Apresentação do relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);
24 de outubro: Apresentação do relatório do Senador Eduardo Braga à Comissão de Constituição e Justiça CCJ) e abertura de prazo para "vistas coletivas";
7 de novembro: Votação da Reforma Tributária na CCJ; e
09 novembro: Votação da Reforma Tributária pelo Plenário do Senado Federal.
Desde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
Entenda as regras de transação de débitos da PGFN para dívidas de até R$ 45 milhões e como regularizar pendências fiscais com condições facilitadas.
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.