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Conselho Europeu publica novas exigências para relatórios de sustentabilidade de empresas de grande porte

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Em janeiro de 2023, o Conselho Europeu publicou a Diretiva de Divulgação das Informações Corporativas de Sustentabilidade (CSRD, da sigla em inglês), ampliando significativamente o escopo de divulgação das empresas que terão de reportar não apenas suas políticas, mas também seus desempenhos de ESG nos relatórios ao mercado.
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A norma ampliou o número de empresas obrigadas a publicarem os Relatórios de Sustentabilidade. Aproximadamente 50.000 novas organizações terão que publicá-los. 

Quais são os objetivos da nova norma de reporting europeu?

  • Permite que as empresas aumentem a transparência e a responsabilidade de seus relatórios, incluindo as políticas com os stakeholders, aumentando as informações de desempenho de sustentabilidade que deverão ser elaboradas por meio de análise, benchmarking e auditorias;
  • Amplia o escopo de gestão do relatório de sustentabilidade incluindo o mapeamento de riscos e oportunidades;
  • Incentiva as empresas a desenvolverem uma estratégia para melhorar as suas práticas sustentáveis.

Quais são os novos requisitos?

A nova norma contempla requisitos de relatórios relacionados à sustentabilidade, com pequenas variações para as diferentes empresas no escopo.

Todas as divulgações relevantes agora se estendem à cadeia de valor da empresa, incluindo seus produtos e serviços, suas relações comerciais e sua cadeia de suprimentos.

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O que as empresas devem informar:
  • Detalhes específicos sobre o modelo de negócios e a estratégia, com destaque para as oportunidades relacionadas à sustentabilidade, resiliência e planos para garantir a compatibilidade com a transição para uma economia neutra em termos de clima e limitação do aquecimento global a 1,5 °C.

  • Metas de sustentabilidade, incluindo, quando apropriado, metas de redução de emissões de GEE para 2030 e 2050 e uma descrição do progresso relevante.

  • O papel, competências e responsabilidades dos órgãos de administração, gestão e fiscalização para a sustentabilidade. A existência de incentivos de sustentabilidade oferecidos a esses associados.

  • As políticas empresariais para a sustentabilidade.

  • O processo de due diligence implementado em relação a questões de sustentabilidade.

  • Os principais efeitos adversos reais ou potencialmente relacionados às operações comerciais e à cadeia de valor.

  • Quaisquer ações tomadas para prevenir, mitigar, remediar ou pôr fim a efeitos adversos reais ou potenciais e seus resultados.

  • Os principais riscos de sustentabilidade e como são gerados.

Dupla materialidade: As empresas deverão reportar em seus Relatórios de Sustentabilidade tanto os impactos materiais externos na sociedade e no meio ambiente quanto aqueles mais relevantes internamente na sua cadeia de valor.

Padrões de relatório de sustentabilidade: as divulgações deverão ser realizadas de acordo com as normas dos Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) emitidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). 

A Comissão adotará o primeiro conjunto de Normas até o dia 30 de junho de 2023 e especificará informações complementares a serem relatadas sobre questões de sustentabilidade em junho de 2024.

É indicado que as normas de relatório de sustentabilidade devam evitar impor ônus administrativos às empresas, e também considerará, o trabalho realizado pelas iniciativas globais de definição de padrões para relatório de sustentabilidade.

A Asseguração do Relatório de Sustentabilidade se tornará obrigatória após adoção de nova legislação europeia, a partir de 1º de outubro 2026.  Ela deverá ser realizada por auditores ou certificadores independentes credenciados, atestando que a informação de sustentabilidade esteja em conformidade com as normas de certificação aceitas pela UE.

Quais empresas estão no escopo?

Empresas submetidas a nova norma serão aquelas consideradas 'entidades de interesse público' da União Europeia, com títulos listados em mercado regulado, instituições de crédito e companhias de seguros com mais de 500 colaboradores.

Também deverão seguir as novas diretrizes aquelas controladoras de grandes grupos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. balanço total superior a € 20.000.000;
  2. volume de negócios líquidos superior a € 40.000.000;
  3. média de mais de 250 colaboradores durante o exercício (em base consolidada).

Além disso, as grandes empresas da UE que atendem dois dos seguintes critérios deverão seguir as novas diretrizes:

  1. balanço total superior a € 20.000.000
  2. volume de negócios líquidos superior a € 40.000.000, e 
  3. média superior a 250 colaboradores durante o exercício.

Pequenas e médias empresas listadas, com requisitos de divulgação mais leves e a possibilidade de optar por não participar até 2028.

Outras empresas da UE e de fora da UE (com exceção de microempresas) com valores mobiliários cotados em mercados regulamentados da UE. Estes incluem títulos de dívida com denominações inferiores a € 100.000 ou equivalentes listados em um mercado regulamentado da UE. Note-se que a diretiva não se aplica a valores móveis cotados em sistemas de negociação multilateral da UE.

Aplicação às empresas não pertencentes à UE

Empresas não pertencentes à UE que operam na UE também podem se enquadrar no escopo da norma CSRD, independentemente de estarem listadas ou não. Elas serão obrigadas a fornecer divulgação de sustentabilidade se:

O volume de seu faturamento líquido seja superior a 150 milhões de euros nos últimos dois anos.
Tenha pelo menos uma filial na UE ou uma sucursal com volume de faturamento líquido anual superior a 40 milhões de euros.

Marcos da implementação do CSRD


 

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