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TAX ALERT

LC 160/17 e SC Cosit 15/20: oportunidades tributárias em meio à pandemia

A Lei Complementar 160/2017, que tornou expressa a possibilidade de exclusão das subvenções de ICMS no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL, deu segurança a muitos contribuintes para revisitarem as apurações do IRPJ e da CSLL e excluírem os benefícios fiscais do ICMS registrados como receita no resultado contábil – desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

No entanto, nesse cenário de crise gerada pela pandemia da Covid-19, outras oportunidades e riscos podem surgir podendo prejudicar o resultado e, principalmente, o fluxo de caixa das empresas.

Em 18 de março de 2020, a Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta Cosit nº 15/2020 que trata da possibilidade de exclusão no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL de crédito outorgado de ICMS no estado de São Paulo para operações com produtos têxteis, bem como definiu a obrigatoriedade da adição dos créditos estornados nessa mesma operação.

Conforme estabelecido no artigo 52 (produtos têxteis) do Anexo II do Regulamento do ICMS de São Paulo, o estabelecimento localizado no estado que realizar saída interna beneficiada com redução de base de cálculo do ICMS nos termos do dispositivo mencionado poderá se creditar de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor de saída, devendo, nesse caso, realizar o estorno dos créditos de ICMS tomados na entrada dos insumos utilizados na produção.

Nesse caso, o benefício fiscal de ICMS não está relacionado diretamente à redução da despesa de ICMS, mas sim ao aumento do crédito relativo à compra dos insumos, impactando diretamente o custo dos produtos vendidos, reduzindo-o. Tais valores, muitas vezes, não constam em conta gráfica no balancete contábil das empresas, impossibilitando sua fácil e rápida visualização e, portanto, dificultando a tomada do benefício fiscal no cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

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