Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
TAX ALERTJustiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
Sua empresa está preparada para governar a IA? Leia o AI Impact Survey 2026.
06 jan. 2022 1 min leitura
Foi publicada no DOU desta última quarta-feira (05/01/22) a Lei Complementar nº 190, de 04/01/2022, que dispõe o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), alterando a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
O texto da referida Lei determina que seus efeitos começarão a ter eficácia a partir de 01/04/2022, respeitando a anterioridade nonagesimal.
Alguns Estados, inclusive, já estão editando normativos para incorporar as determinações da Lei Complementar n° 190/22 aos seus regulamentos, observando o início da vigência a partir da data mencionada.
Importante destacar que a publicação da Lei Complementar nº 190 em 2022 acarretou uma série de discussões acerca da inobservância do princípio da anterioridade, motivo pelo qual é importante avaliar a situação da empresa quanto à necessidade de ingresso da medida judicial cabível questionando possíveis inconstitucionalidades.
Nossos profissionais especializados estão à disposição para auxiliar em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
Entenda os impactos da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 no eSocial, os principais ajustes exigidos e os cuidados necessários para garantir conformidade e evitar inconsistências.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.