Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
06 jan. 2022 1 min leitura
Foi publicada no DOU desta última quarta-feira (05/01/22) a Lei Complementar nº 190, de 04/01/2022, que dispõe o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), alterando a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
O texto da referida Lei determina que seus efeitos começarão a ter eficácia a partir de 01/04/2022, respeitando a anterioridade nonagesimal.
Alguns Estados, inclusive, já estão editando normativos para incorporar as determinações da Lei Complementar n° 190/22 aos seus regulamentos, observando o início da vigência a partir da data mencionada.
Importante destacar que a publicação da Lei Complementar nº 190 em 2022 acarretou uma série de discussões acerca da inobservância do princípio da anterioridade, motivo pelo qual é importante avaliar a situação da empresa quanto à necessidade de ingresso da medida judicial cabível questionando possíveis inconstitucionalidades.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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