NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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06 jan. 2022 1 min leitura
Foi publicada no DOU desta última quarta-feira (05/01/22) a Lei Complementar nº 190, de 04/01/2022, que dispõe o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), alterando a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
O texto da referida Lei determina que seus efeitos começarão a ter eficácia a partir de 01/04/2022, respeitando a anterioridade nonagesimal.
Alguns Estados, inclusive, já estão editando normativos para incorporar as determinações da Lei Complementar n° 190/22 aos seus regulamentos, observando o início da vigência a partir da data mencionada.
Importante destacar que a publicação da Lei Complementar nº 190 em 2022 acarretou uma série de discussões acerca da inobservância do princípio da anterioridade, motivo pelo qual é importante avaliar a situação da empresa quanto à necessidade de ingresso da medida judicial cabível questionando possíveis inconstitucionalidades.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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