NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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10 fev. 2021 1 min leitura

A obrigatoriedade é para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com domicílio fiscal no Brasil que possuam valores de qualquer natureza mantidos fora do país. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.
Esses capitais devem ser declarados ao Bacen, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
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