Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
TAX ALERTJustiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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10 fev. 2021 1 min leitura

A obrigatoriedade é para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com domicílio fiscal no Brasil que possuam valores de qualquer natureza mantidos fora do país. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.
Esses capitais devem ser declarados ao Bacen, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
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Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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