Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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08 dez. 2021 1 min leitura
Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2021, os contribuintes devem ficar atentos aos créditos tributários apurados por meio da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2016.
A decadência do crédito tributário ocorre no prazo de cinco anos, de forma que o crédito original ou saldo remanescente ainda não formalizado por meio de pedido de restituição através do programa PER/DCOMP, impedirá a recuperação de tais valores pelos contribuintes.
Recomendamos aos contribuintes que ainda não se atentaram a este procedimento, que formalizem o pedido de restituição antes da decadência dos respectivos valores, ou seja, até 31/12/2021.
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Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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