
A Receita Federal do Brasil expediu novas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades de Fundos (DCTFWeb), cujos principais pontos destacamos a seguir.
Novo cronograma
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido da seguinte forma:
GFIP
Os débitos relativos a fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados no bloco “Início do Envio", conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP, de acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/ 2009, e no manual da GFIP/Sefip.
Evite multas administrativas e implicações fiscais com a entrega em atraso ou envio da obrigação com informações inconsistentes.