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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação n° 849 de 31 de março de 2020, dentre outras providências, prorroga o prazo para a entrega das Informações Trimestrais (ITRs) relativas ao primeiro trimestre de 2020 por mais 45 dias (ou seja, o prazo para a apresentação das ITRs findas em 31 de março de 2020 passa a ser de 90 dias contados do final do trimestre).
Além disso, com base na Medida Provisória n° 931/2020, a CVM autorizou que as companhias abertas com exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 apresentem as correspondentes demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do respectivo exercício social.
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