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A Sefaz-SP, por meio do Comunicado SRE nº 10/2023, esclarece que o prazo final para cessação do ECF encerra em 01/10/2023, assim, todos os equipamentos ECF, ainda em uso por alguns contribuintes, devem ser substituídos, em caráter obrigatório pelo SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe-SAT) - modelo 59.
A falta dessa providência e a continuação do uso do emissor descontinuado para venda de mercadoria em que for emitido Cupom Fiscal por meio de equipamento ECF será considerada operação desacompanhada de documento fiscal, nos termos do inciso II do art. 184 do RICMS-SP, visto que atualmente é somente aceita a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe-SAT).
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