Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
07 mai. 2025 1 min leitura

quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, o documento que deverá ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Desta forma, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários pessoas jurídicas, apenas para pessoas físicas.
O Confaz publicou também o Ajuste SINIEF 12/2025, que traz alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que também entrarão em vigor no mês de novembro. São elas:
a) em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser facultativo;
b) a utilização do Danfe simplificado em operações presenciais e com entrega em domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;
c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuada a geração prévia e autorização de uso posterior;
d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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