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Artigo

A reforma trabalhista e seus impactos

Alberto Procópio Alberto Procópio

Com a aprovação da reforma na legislação trabalhista pelo Senado, que altera mais de cem itens na CLT, é inevitável o questionamento sobre os impactos para a economia, para a política nacional, para os empregadores e para trabalhadores.

Não só a reforma trabalhista é imprescindível, mas também outras sugestões de reformas, que estão em tramitação no Poder Legislativo e aquelas que ainda poderão surgir, são importantes instrumentos para um crescimento sustentável economia brasileira.

Não há como manter a competividade das empresas brasileiras em um mercado globalizado, bem como um crescimento na geração de empregos, sem uma reforma nas regras trabalhistas.

Apesar de muitas especulações e pontos de discórdia, é importante frisar que o texto da reforma não diminui os direitos dos trabalhadores, sendo que eles terão maior autonomia para negociação dos seus desejos.

Em função desta valorização da negociação, faz-se necessária uma atuação ainda maior das entidades sindicais, inclusive para garantir a contribuição sindical que também sofreu impactos.

Além disto, o texto sugerido regulamenta questões por vezes já praticadas pelas empresas como, por exemplo, a concessão de férias em mais de dois períodos, a jornada 12x36 e a realização do teletrabalho.

Dentre outras alterações, existem novidades na caracterização da equiparação salarial, além de uma nova modalidade de rescisão contratual por acordo, por meio da qual empregado e empregador podem optar mutuamente pela rescisão, com multa do FGTS estipulada em 20%, sendo que o empregado pode sacar apenas 80% dos depósitos efetuados pelos empregados, mas sem a opção de recebimento do seguro desemprego.

O texto da reforma trabalhista também visa elucidar eventuais dúvidas sobre a lei da terceirização, aprovada recentemente, deixando mais clara a questão de terceirização da atividade-fim, bem como impondo travas para a demissão de empregados para subsequente contratação como prestadores de serviços, já que determina que um empregado demitido não poderá ser contratado como prestador de serviços em um prazo  mínimo 18 meses.

A aprovação da reforma será de grande valia para a retomada da economia, haja vista que as empresas nacionais poderão se tornar mais competitivas e, consequentemente, com aumento dos negócios empresariais, novos postos de trabalho surgirão e melhores oportunidades poderão ser oferecidas aos trabalhadores.

 

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