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Auditoria e revisão das demonstrações financeiras
Asseguração da credibilidade das atividades contábeis da sua empresa em acordo com a legislação e normas vigentes
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Assessoria em temas contábeis
Profissionais especializados para auxiliar na qualidade, comparabilidade e transparência das informações financeiras no seu negócio
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Mercado de capitais
Análises completas dos processos da sua empresa e suporte na preparação para operações estratégicas por meio de captação
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Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Diagnósticos e assessoria permanentes em temas contábeis, fiscais e trabalhistas, bem como quanto aos controles internos relacionados
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Atestação SOC
Opinião independente que atesta o compromisso de empresas prestadoras de serviços com controles internos sólidos
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Diagnósticos pré-auditoria
Diagnósticos voltados para preparação das empresas, capazes de oferecer suporte de acordo com o propósito e necessidades do negócio
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Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
Avaliação técnica dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado
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Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
Ferramenta diferencial de prestação de contas e de demonstração do engajamento das organizações com relação às práticas sustentáveis
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Asseguração de relatórios não financeiros
Nossa abordagem permite aumentar a credibilidade dos relatórios, refletindo positivamente na reputação da empresa
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GT Digital
Entendemos as necessidades específicas de cada empresa e aplicamos uma profunda experiência em tecnologia, dados, nuvem e automação.
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Consultoria empresarial
Abordagens compatíveis com tecnologias que suportam a tomada de decisões corporativas e estimulam a inovação
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GRC - Governança, Riscos e Compliance
Gerenciamento de riscos, melhoria de processos para alcançar objetivos estratégicos
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Transações
Desempenho das operações e estrutura de capital para viabilizar transações corporativas mais eficientes
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Reestruturação e Recuperação de Empresas
Planos assertivos e ações ágeis para recuperar a estratégia e desempenho da sua empresa
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FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
Identificação, proteção e prevenção de riscos para preservar a integridade e segurança empresarial
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Mediação Empresarial e Administração Judicial em Recuperação de Empresas
Equipes e estruturas globais para atuar com o profundo conhecimento, legalidade e ética que a questão requer
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Tributos diretos
Estratégias ágeis de atendimento às legislações e viabilização de incentivos fiscais regionais e setoriais
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Tributos indiretos
Suporte especializado para mitigar riscos decorrentes da complexidade e diversidade de legislações e jurisprudências e identificar oportunidade de otimização da carga tributária
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Global Mobility Services
Programas de mobilidade internacional em conformidade com a legislação fiscal local e custos otimizados
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Trabalhista e previdenciário
Auxílio em todas as etapas da governança trabalhista e previdenciária, identificação de oportunidades e riscos de acordo com o momento atual e as perspectivas futuras
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Tributos internacionais
Análise e planejamento de cenários em diferentes jurisdições, com integração ao cenário brasileiro
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Preço de transferência
Revisão ou elaboração dos cálculos que permitam o mais assertivo cumprimento em operações com o exterior
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Escrituração contábil
Soluções integradas e automação dos processos contábeis para prevenir autuações perante as autoridades fiscais e reduzir custos
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Compliance tributário
Organização dos processos fiscais com especialistas dedicados para evitar inconsistências e identificar oportunidades de otimização da carga tributária
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Folha de pagamento
Terceirização da administração da folha de pagamento, garantindo compliance com todas as atualizações legais, governamentais e sindicais
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Gerenciamento financeiro
Controle das contas a pagar e a receber para viabilizar iniciativas de investimento e outras estratégias focadas no core business
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BPO
Agilidade e economia os negócios por meio de metodologias próprias e automação de processos utilizando inteligência artificial
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Soluções para startups estrangeiras
Planejamento e estruturação conforme as exigências tributárias locais com rapidez e eficiência para trazer solidez ao negócio
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Business Intelligence
Criação de indicadores customizados de acordo com as necessidades e desafios dos negócios, gerando respostas ágeis e eficazes às mudanças do mercado
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Serviços Atuariais
Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
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Work-life balance e benefícios
Promover ambientes de trabalho saudáveis e que atendam às mais diversas necessidades pessoais e profissionais de nossos colaboradores exige flexibilidade nas práticas e políticas internas.
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Aprendizado e desenvolvimento
Mantemos uma cultura de aprendizado e crescimento contínuo, encorajando nossos profissionais a aproveitar oportunidades e atingir todo o seu potencial.
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Programa de Diversidade
Acreditamos no poder da diversidade e do respeito na construção de uma sociedade mais justa, harmoniosa e tolerante. Pensando nisso, a Grant Thornton Brasil criou o Programa de Diversidade e Inclusão.
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Sustentabilidade
Acreditamos na necessidade das organizações integrarem aspectos econômico-financeiros, de governança e socioambientais em seus processos de gestão para viabilizar ambientes de negócios melhores e mais transparentes.
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Processo de candidatura
São apenas cinco etapas para começar sua carreira na Grant Thornton!
A Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017, que alterou a Lei nº 6.019/1973, trouxe inovações sobre os aspectos pertinentes à terceirização de serviços, gerando posicionamentos controversos sobre sua aplicabilidade e impactos sobre os trabalhadores.
Tal fato ocorre principalmente em função de ter sido acrescido o artigo 4º-A na legislação vigente, que disciplina em seu parágrafo segundo que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. Ou seja, a partir da vigência deste dispositivo, as empresas poderão terceirizar não somente as atividades-meio, como de costume, mas também as atividades-fim.
Antes da publicação da nova Lei, o assunto era regrado pela Súmula 331 do TST, a qual permitia a terceirização apenas das atividades meio, sendo que, em caso de terceirização da atividade fim, o vínculo de emprego se daria diretamente com o tomador dos serviços.
Uma das correntes traz o entendimento de que a regulamentação da terceirização poderá gerar ganhos de produtividade em virtude da utilização de serviços especializados em determinadas atividades, além de maior segurança jurídica para os tomadores de serviços. Este lado da questão também entende que os direitos dos trabalhadores continuam preservados, por estarem sob a égide do regime celetista, já que serão empregados da empresa prestadora de serviços.
Na contramão desta percepção, estão aqueles que entendem que a nova norma poderá fomentar a precarização do mercado de trabalho, com a possibilidade de demissões de empregados diretos para a contratação de trabalhadores por meio de empresas terceirizadas, com diminuição da remuneração, além da contratação de mão de obra de maneira informal, moldados como prestadores de serviços, para inobservância dos direitos trabalhistas.
Nesta discussão, não se pode deixar de lado o conceito previsto na interpretação simultânea dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que trazem as características e pressupostos necessários para a configuração do vínculo de emprego (riscos da atividade econômica assumida pelo empregador, pessoalidade, prestação de serviços não eventual, onerosidade e, principalmente, subordinação jurídica).
Soma-se a esta definição que o Direito do Trabalho também é regido por alguns princípios que norteiam as relações do trabalho, dentre eles o princípio da primazia da realidade, cujo conceito consiste em tonar claro que a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
Os dois conceitos acima citados são constantemente aplicados em sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho em processos que envolvem o questionamento do vínculo de emprego, inclusive em relação à atividades cuja legislação específica também menciona a não existência de vínculo empregatício, assim como na nova lei da terceirização, como, por exemplo, nos casos de representantes comerciais e corretores de imóveis.
É possível que alguns questionamentos sejam elucidados e as discussões amenizadas. Isto porque o Projeto de Lei nº 6.787 de 2016, denominado “Reforma Trabalhista” e que está em discussão no Poder Legislativo, sugere alguns complementos à regulamentação da terceirização como, por exemplo:
- impossibilidade de figurar como prestadora de serviços, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados;
- garantia aos empregados das prestadoras de serviços das mesmas condições oferecidas aos empregados da tomadora em relação à alimentação quando fornecida em refeitórios, ao direito à utilização dos serviços de transporte, ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado e à treinamento adequado quando a atividade exigir; e
- possibilidade de prestador e tomador de serviços convencionarem sobre o estabelecimento de que os empregados da contratada deverão fazer jus ao salário equivalente ao pago aos empregados da contratante.
O que não se pode negar é que as empresas contratantes deverão adotar controles internos cada vez mais eficazes para vigiar as empresas eleitas para prestarem os serviços, de modo a tomarem ciência sobre os procedimentos adotados para com os empregados terceirizados em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários e evitarem demandas judiciais e eventuais questionamentos das autoridades fiscais.
Diante das constantes mutações nas relações e regramentos trabalhistas, a pacificação do entendimento dependerá das doutrinas e posicionamento futuro do Poder Judiciário.
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