No dia 12/06/2023 foi publicado o tão aguardado Acórdão sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 26/04/2023, que analisou o Tema Repetitivo 1182, avaliando a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em plenário virtual, no último dia 02 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI nº 5.835 e nº 5.862 que questionava as previsões das leis complementares 157/2016 e 175/2020, que passou a definir o local do tomador dos serviços como fato gerador para a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
No dia 15/06/2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.596, que estabelece as novas regras de Preços de Transferência no Brasil. A Lei em questão é proveniente da Medida Provisória nº 1.152/2022.
No dia 10 de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a notificação de mais de 5 mil contribuintes com base em indícios de redução indevida de valores do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis em desconformidade com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
Após novo ofício encaminhado por órgãos da classe, a Receita Federal comunicou, por meio de seu site, a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho de 2023. O prazo original para entrega da ECD era 30 de maio de 2023.
Em 15 de maio de 2023, a Receita Federal (RFB) implantou uma nova rotina na consulta de Situação Fiscal, disponível no portal do eCAC. O sistema passa a a exibir períodos em que for detectada a omissão na entrega da DCTFWeb e a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida - ou seja, com situação: “em andamento”.
Foi aprovado pelo Senado Federal, em 10/05/2023, o Projeto de Lei de Conversão nº 08/2023, oriundo à Medida Provisória nº 1.152, de 29 de dezembro de 2022, que introduz o novo sistema de Preços de Transferência no Brasil e adequa o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE).
MCTI libera o FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos ao ano de 2022 e ter acesso aos benefícios da Lei do Bem. Saiba como a Grant Thornton pode auxiliar!
Na última quarta-feira (26/04/23), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema Repetitivo 1182, avaliando a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Passados os reflexos trazidos pelo auge da pandemia, iniciamos 2023 com algumas incertezas, principalmente em relação ao rumo da economia brasileira, em função da mudança de governo e pela tão discutida reforma tributária.
Foi publicada nesta quinta-feira (29) a Medida Provisória -MP nº 1.152 (de 28 de dezembro de 2022), que altera a legislação do IRPJ e da CSLL no que dispõe sobre as regras de preços de transferência no Brasil. O texto altera as regras dispostas anteriormente pela IN RFB nº 1.312/12. A MP entra no âmbito das alterações previstas à entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), ajustando-se às diretrizes da organização para as relações comerciais.
Com a chegada do encerramento do ano-calendário de 2022, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados através da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2017.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou no dia 09 de novembro de 2022, a proposta que altera a Lei do Bem (n° 11.196/2005), no sentido de permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, entre outros aspectos.