Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária
01 dez. 20231 min leitura

Conforme o texto aprovado, os rendimentos originados de ativos financeiros nas offshores estarão sujeitos à tributação anual, enquanto os rendimentos dos fundos exclusivos serão tributados duas vezes ao ano. Cabe destacar que a referida tributação será aplicada mesmo que não ocorra o ingresso de valores no Brasil, no caso das offshores.
A alíquota aplicável será de 15%. O projeto de Lei prevê a possibilidade de os contribuintes anteciparem o recolhimento sobre rendimentos, ainda em 2023, sob a alíquota reduzida de 8%, no caso dos fundos exclusivos. Ainda, poderão atualizar os valores dos bens no exterior com base no valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Por fim, a partir de 1° de janeiro de 2024, o contribuinte pessoa física deverá declarar em apartado os rendimentos obtidos em investimentos fora do país em relação aos seus demais rendimentos e ganhos de capital, uma vez que estes deverão continuar a observar as regras atualmente vigentes.

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Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.