Por que organizações resilientes crescem mais rápido
InsightsDescubra por que organizações resilientes crescem mais rápido, fortalecem sua estratégia, superam crises e geram valor sustentável em cenários de incerteza.

Conforme o texto aprovado, os rendimentos originados de ativos financeiros nas offshores estarão sujeitos à tributação anual, enquanto os rendimentos dos fundos exclusivos serão tributados duas vezes ao ano. Cabe destacar que a referida tributação será aplicada mesmo que não ocorra o ingresso de valores no Brasil, no caso das offshores.
A alíquota aplicável será de 15%. O projeto de Lei prevê a possibilidade de os contribuintes anteciparem o recolhimento sobre rendimentos, ainda em 2023, sob a alíquota reduzida de 8%, no caso dos fundos exclusivos. Ainda, poderão atualizar os valores dos bens no exterior com base no valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Por fim, a partir de 1° de janeiro de 2024, o contribuinte pessoa física deverá declarar em apartado os rendimentos obtidos em investimentos fora do país em relação aos seus demais rendimentos e ganhos de capital, uma vez que estes deverão continuar a observar as regras atualmente vigentes.

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Neste artigo, os especialistas da Grant Thornton Brasil abordam os impactos do tarifaço e reforma tributária em eventuais riscos de reconhecimento de impairment
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.