CIOT - Novas regras e impactos operacionais

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Destaques

O CIOT é um código gerado para identificar e registrar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. Desde 24/05/2026, este código passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.

Por reunir informações essenciais da contratação, sua finalidade é garantir rastreabilidade, transparência e conformidade regulatória, especialmente quanto ao cumprimento do piso mínimo de frete.

Principais efeitos

A obrigatoriedade do CIOT em 2026 representa uma mudança estrutural no setor de transporte, com integração entre áreas operacionais, regulatórias e fiscais.

  • O CIOT não é tributo, mas seu impacto fiscal é indireto e relevante. Trata-se de uma obrigação regulatória administrativa e não substitui documentos fiscais (CT-e, MDF-e, NF-e);
  • Ampliação da obrigatoriedade (antes restrita a TACs e cooperativas);
  • Inclusão de operações com transportadoras e, em determinados casos, frota própria;
  • Aplicação em toda a cadeia contratual (inclusive subcontratações).
  • Sua emissão é responsabilidade do contratante do frete;
  • Tornou-se requisito indispensável para a execução do transporte, sendo informação obrigatória no MDF-e, com cruzamento automático entre CIOT, MDF-e e comprovante de pagamento;
  • A fiscalização é 100% eletrônica e automatizada, com autuações sem necessidade de abordagem em rodovias.

Fiscalização e penalidades

O CIOT deixou de ser um controle administrativo posterior e passou a ser condição operacional para o embarque da carga. A responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do frete. Isso implica que o transportador não emite CIOT quando atua como contratado e, em caso de subcontratação, a responsabilidade recai sobre o subcontratante na sua relação direta. Essa definição é essencial para evitar erros operacionais e contingências regulatórias.

Situações que geram infração:

  • Ausência de CIOT;
  • Divergência entre CIOT e MDF-e;
  • Pagamento fora do sistema regulamentado;
  • Frete abaixo do piso mínimo.

 As multas variam entre R$ 550 e R$ 10.500 por operação, além da possibilidade de bloqueio ou paralisação da operação.

Recomendações práticas

As novas regras evidenciam que o CIOT impacta diretamente múltiplas áreas internas – operações, comercial, fiscal, compliance e financeiro. É importante que as empresas revisem urgentemente seus processos internos, integrações sistêmicas e responsabilidades contratuais, garantindo aderência integral às exigências da ANTT.