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O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a Versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz mudanças nas regras de emissão de NF-e e NFC-e devido à Reforma Tributária. As alterações impactam especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional, com regras específicas durante o período de transição tributária, que começa gradualmente entre 2026 e 2027.
Essas mudanças visam adaptar o sistema de documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Durante o ano de 2026, os contribuintes do Simples Nacional (CRT 1) e os MEIs (CRT 4) estarão dispensados de preencher os campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais. A obrigatoriedade desse preenchimento começa em 4 de janeiro de 2027, conforme a regra de validação 1115 e o artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025. Isso reduz a complexidade operacional no início da transição.
Além disso, a Nota Técnica introduz mudanças nos procedimentos de emissão relacionados à antecipação de parcelas de pagamento. Um novo grupo de informações foi criado para organizar e referenciar notas fiscais que envolvem pagamentos antecipados, antes da entrega de mercadorias ou prestação de serviços.
Essas atualizações fazem parte da implementação gradual do novo sistema de tributação sobre o consumo, aprovado na Reforma Tributária de 2023. A partir de 2026, o IBS e a CBS coexistirão com os tributos atuais, em um regime de transição que vai até 2032.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.