Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
12 nov. 2024 2 min leitura

O Decreto nº 63.865/2024, publicado no DOM-SP de 04/11/2024, dispõe sobre a reabertura do prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI-2024), para o período de 05/11/2024 a 31/01/2025, instituído pela Lei nº 18.095/2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024, nos termos da previsão contida no § 9º do artigo 17 da referida Lei.
O PPI abrange os débitos de ISS, IPTU, ITBI, TFE, multas tributárias, entre outros débitos não tributários.
O débito consolidado incluído no PPI 2024 poderá ser pago com os descontos conforme a Lei 18.095/2024, da seguinte forma:
I – em parcela única; ou
II – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas.
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.
Referente ao débito tributário:
Referente ao débito não tributário:
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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