Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
13 nov. 2024 1 min leitura

Por meio da Instrução Normativa nº 17/2024, publicada no DOC-SP de 11/11/2024, foi disciplinado a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por prestadores dos serviços previstos no subitem 19.01 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, nos casos das entidades autorizadas a explorar loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, quando os tomadores dos respectivos serviços forem pessoas físicas.
Faculta aos prestadores dos serviços emitir uma única NFS-e mensal, por subitem, preenchendo o campo "Valor total da nota" com o somatório do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, durante o mês, deduzidos desse montante os repasses não tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) previstos no Parecer Normativo SF nº 1/2024.
O preenchimento de cada NFS-e considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFS-e, exceção feita apenas em relação ao campo destinado à indicação do tomador do serviço, o qual deverá ser preenchido com a identificação do prestador de serviços.
O prestador deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISS.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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