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Resolução BCB n° 304

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Aproxima-se o prazo para adequação das instituições autorizadas, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, e consolida normas sobre a matéria.

O que foi definido:

As instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMF) deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, ou seja, 02/05/2024, promover as adaptações em suas estruturas e nos sistemas do mercado financeiro (SMF) por elas operados necessárias à adequação ao disposto no Regulamento anexo.

As IOSMF deverão enviar ao Banco Central do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias após decorrido o prazo de 1 (um) ano de vigência desta Resolução, documento subscrito por representante designado em estatuto ou contrato social que sumarize as adaptações realizadas para fins de atendimento ao disposto no Regulamento anexo.

A Resolução BCB estabelece requisitos mínimos referentes à Governança Corporativa e Sistemas de Informação para as autorizações de que trata esta resolução, considerando:

DAS INSTITUIÇÕES OPERADORAS DE SISTEMA DO MERCADO FINANCEIRO (TÍTULO IV)

  • Capítulo I - Dos Aspectos Gerais (Art. 94 – 99);
  • Capítulo II - Do Regulamento do Sistema do Mercado Financeiro (Art. 100 – 105);
  • Capítulo III - Do Acesso aos Sistemas do Mercado Financeiro (Art. 106 – 110);
  • Capítulo IV - Dos Sistemas de Liquidação (Art. 111 – 156);
  • Capítulo V - Dos Sistemas de Depósito Centralizado (Art. 157 – 164); e
  • Capítulo VI - Dos Sistemas de Registro (Art. 165 – 173).

A Resolução completa do BCB pode ser consultada na íntegra.

As adequações requeridas passam a ser obrigatórias a partir
de 2 de maio de 2024.