CVM 244: Modelo “pratique ou explique” para padrões CBPS/ISSB
InsightsEntenda como a CVM 244 adota o modelo “pratique ou explique” para os padrões CBPS/ISSB e os impactos para transparência e governança corporativa no Brasil.
15 fev. 20242 min leitura

Aproxima-se o prazo para adequação das instituições autorizadas, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, e consolida normas sobre a matéria.
As instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMF) deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, ou seja, 02/05/2024, promover as adaptações em suas estruturas e nos sistemas do mercado financeiro (SMF) por elas operados necessárias à adequação ao disposto no Regulamento anexo.
As IOSMF deverão enviar ao Banco Central do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias após decorrido o prazo de 1 (um) ano de vigência desta Resolução, documento subscrito por representante designado em estatuto ou contrato social que sumarize as adaptações realizadas para fins de atendimento ao disposto no Regulamento anexo.
A Resolução BCB estabelece requisitos mínimos referentes à Governança Corporativa e Sistemas de Informação para as autorizações de que trata esta resolução, considerando:
Das instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (título IV)
A Resolução completa do BCB pode ser consultada na íntegra.
As adequações requeridas passam a ser obrigatórias a partir
de 2 de maio de 2024.
Entenda como a CVM 244 adota o modelo “pratique ou explique” para os padrões CBPS/ISSB e os impactos para transparência e governança corporativa no Brasil.
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