Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária
17 jan. 20254 min leitura

Na última quinta-feira (16), o Presidente da República sancionou com vetos parciais a Regulamentação da Reforma Tributária. O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que deu lugar à Lei Complementar 214/2025, estabelece os novos tributos Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), fundamentando sua decisão em questões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dos 544 artigos, foram vetados 17, que serão agora analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou não.
Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação
Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
A reforma tributária irá transformar profundamente o ambiente de negócios das empresas. Ocorrerá a extinção gradual dos tributos indiretos existentes (PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI) até 2032, com a introdução de novos impostos em um modelo de IVA-Dual. Este modelo contempla, entre outros aspectos, a implementação dos seguintes impostos:
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