NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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25 jun. 2021 2 min leitura

No que tange ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a proposta altera o valor das faixas da tabela, elevando a faixa de isenção para aqueles que recebem salário mensal de até R$ 2.500,00. A alíquota máxima de 27,5% passará a incidir àqueles que recebem a partir de R$ 5.300,01 mensais.

Às Pessoas Jurídicas, o novo capítulo altera questões importantes e que merecem atenção:
Um item de grande relevância, há muito tempo discutido e muito esperado pelo mercado, o qual sua aplicabilidade se reflete tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas, é a tributação dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios de uma empresa.
Até então isentos de tributação na pessoa física, os rendimentos passariam a ser tributados na fonte em 20%, sendo que às empresas de pequeno porte e microempresas será concedida isenção para até R$ 20.000,00 mensais.
Por fim, no material apresentado pelo governo é proposta a a reforma do Imposto de Renda para Investimentos Financeiros, considerando:
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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