- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

Imposto de Renda Pessoa Física
No que tange ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a proposta altera o valor das faixas da tabela, elevando a faixa de isenção para aqueles que recebem salário mensal de até R$ 2.500,00. A alíquota máxima de 27,5% passará a incidir àqueles que recebem a partir de R$ 5.300,01 mensais.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Às Pessoas Jurídicas, o novo capítulo altera questões importantes e que merecem atenção:
- Redução da alíquota do Imposto de Renda de 15% para 12,5% a partir de 2022 e para 10% em 2023;
- Obrigatoriedade de apuração trimestral de IRPJ e CSLL para todas as empresas;
- Possibilidade de compensação de 100% do prejuízo fiscal de um trimestre nos três seguintes;
- Simplificação das apurações do IRPJ e da CSLL – convergência das bases de cálculo;
- Pagamento em ações – indedutibilidade dos pagamentos de gratificações e participações nos resultados aos sócios e dirigentes realizados com as ações da empresa;
- Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) – vedação à possibilidade de dedução do JSCP na apuração do Imposto de Renda.
- Novas regras para a tributação de ganho de capital em reorganizações societárias;
- Regras para apuração de ganho de capital indireto – alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
Tributação dos lucros e dividendos
Um item de grande relevância, há muito tempo discutido e muito esperado pelo mercado, o qual sua aplicabilidade se reflete tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas, é a tributação dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios de uma empresa.
Até então isentos de tributação na pessoa física, os rendimentos passariam a ser tributados na fonte em 20%, sendo que às empresas de pequeno porte e microempresas será concedida isenção para até R$ 20.000,00 mensais.
Investimentos financeiros
Por fim, no material apresentado pelo governo é proposta a a reforma do Imposto de Renda para Investimentos Financeiros, considerando:
- Operações em bolsa de valores: mudança do período de apuração para trimestral, unificação da alíquota em 15% para todos os mercados e possibilidade de compensação de resultados negativos entre as operações;
- Ativos de Renda Fixa, Fundos Abertos, Fundos Fechados (Multimercados): unificação da alíquota em 15%;
- Fundo de Investimento Imobiliário (FII): fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.