Publicados Regulamentos da CBS e do IBS
Tax AlertConfira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024. O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:
Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.
A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - À vista de, no mínimo, de 50% da dívida consolidada a título de entrada; e
II - Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.
Confira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.
Entenda como funcionam as notas de débito e crédito no contexto da CBS e IBS, suas aplicações fiscais, impactos tributários e boas práticas para empresas.
Renegocie dívidas com o Estado de São Paulo com até 75% de desconto em juros e multas. Saiba como aderir ao Acordo Paulista 2025 e regularizar sua situação fiscal.