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O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional pelos sujeitos passivos com sede nos municípios listados a seguir, localizados no estado do Rio Grande do Sul.
Desta forma, considerar as seguintes datas:

A prorrogação abrange os sujeitos passivos com sede nos seguintes municípios:
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Água Santa
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Cruz Alta
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Chapada
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David Canabarro
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Ibiraiaras
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Mato Castelhano
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Panambi
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Santo Ângelo
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Sapiranga
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André da Rocha
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Cachoeirinha
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Charqueadas
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Encantado
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Imigrantes
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Montauri
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Palmeiras das Missões
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Santo Antônio do Palma
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Sarandi
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Arroio do Meio
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Candelária
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Ciríaco
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Erechim
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Ipê
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Montenegro
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Paraí
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Santo Cristo
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Sede Nova
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Bento Gonçalves
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Candelária
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Coqueiros do Sul
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Espumoso
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Jacuizinho
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Muçum
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Passo Fundo
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Santo Expedito do Sul
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Serafina Corrêa
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Boa Vista das Missões
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Campestre da Serra
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Colinas
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Estação
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Jaguari
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Muliterno
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Protásio Alves
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Santo Expedito do Sul
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Sertão
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Boa Vista do Buricá
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Carlos Barbosa
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Cotiporã
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Estrela
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Lagoão
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Nova Araçá
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Roca Sales
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São Jerônimo
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Taquari
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Bom Jesus
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Camargo
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Coxilha
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Eugênio de Castro
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Lajeado
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Nova Bassano
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Sagrada Família
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São Jorge
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Vacaria
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Bom Retiro do Sul
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Casca
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Cruz Alta
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Farroupilha
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Lajeado do Bugre
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Nova Roma do Sul
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Santa Maria
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São Nicolau
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Vanini
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Cachoeira do Sul
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Caxias do Sul
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Cruzeiro do Sul
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Getúlio Vargas
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Marau
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Novo Hamburgo
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Santa Tereza
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São Sebastião do Caí
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