
No último dia 17 de setembro, o relator do PLP 108/24, deputado Eduardo Braga, apresentou novo relatório durante sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O documento incorporou 76 emendas aprovadas anteriormente e 53 novas propostas apresentadas desde 10 de setembro. Com isso, o projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado em regime de urgência.
Alíquotas progressivas para serviços financeiros
Um estudo da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), com apoio do Banco Central e da Receita Federal, definiu alíquotas combinadas de IBS e CBS para serviços financeiros: urgência.
- 2027 e 2028: 10,85%
- 2029: 11,00%
- 2030: 11,15%
- 2031: 11,30%
- 2032: 11,50%
- 2033: 12,50%
Redução para serviços sujeitos ao ISS
Para serviços financeiros que hoje recolhem ISS, haverá redução de 2 pontos percentuais, com alíquotas finais entre 1,2 p.p. e 1,4 p.p. até 2032.
Base de cálculo
As alíquotas incidirão sobre o valor dos serviços financeiros, excluindo IBS, CBS e ISS.
Alterações na Lei Complementar 214/2024
Além dos temas originais do PLP 108/24, o substitutivo promoveu ajustes na LC 214/2024, que trata das regras do IBS e da CBS:
- Restabelecimento de dispositivos vetados, como o tratamento dos fundos de investimento como não contribuintes.
- Alíquota zero na importação de serviços financeiros.
- Ajustes de redação para maior clareza e segurança jurídica.
Próximos passos
O texto segue agora para análise do Plenário do Senado, onde será votado em caráter de urgência.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.