Oportunidades para regularizar débitos em dívidas até R$ 45 milhões
TAX ALERT
12 jun. 20264 min leitura
Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026 no Diário Oficial da União, criando oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A medida permite a adesão a propostas de transação tributária com condições facilitadas, incluindo:
descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais; e
possibilidade de parcelamento de até 145 meses, dependendo da modalidade.
A adesão pode ser realizada até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela plataforma Regularize, e está disponível para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões, inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária.
Modalidades de transação disponíveis
O edital prevê quatro modalidades de transação tributária:
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e
Transação de pequeno valor
Essa estrutura reforça a estratégia da PGFN de estimular a regularização fiscal por meio de condições que conciliam a capacidade de pagamento do devedor com o interesse público na recuperação de créditos.
Impactos para empresas
Ao oferecer descontos relevantes e prazos dilatados para quitação, o programa pode gerar efeitos positivos relevantes para as organizações, como:
redução da pressão sobre o fluxo de caixa;
gestão financeira mais equilibrada no curto e médio prazo;
continuidade das operações e manutenção de empregos;
redução do contencioso tributário; e
contribuição para o incremento da arrecadação federal.
Transação por capacidade de pagamento: como funciona
Entre as modalidades, destaca-se atransação conforme a capacidade de pagamento, que permite ao contribuinte a regularização de suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com base em demonstração de sua capacidade de pagamento.
O elemento determinante do resultado econômico da transação é a classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) atribuída pela PGFN.
A Capacidade de Pagamento Presumida corresponde à estimativa, calculada pela PGFN, do valor potencialmente recuperável em cenário de cobrança judicial, especialmente no âmbito de execução fiscal em horizonte prospectivo de até cinco anos. Tal estimativa é apurada com base em metodologia quantitativa estruturada em modelos estatísticos, que utilizam informações cadastrais, econômico-financeiras e patrimoniais do contribuinte.
Classificação de risco (ratings)
Com base nessa análise, as empresas são classificadas nas seguintes faixas de risco (ratings), refletindo o grau de recuperabilidade do crédito e servindo como parâmetro para definição das condições de negociação da dívida:
A: montantes com alta perspectiva de recuperação;
B: montantes com média perspectiva de recuperação;
C: montantes considerados de difícil recuperação; ou
D: montantes considerados irrecuperáveis.
A transação opera sob lógica individualizada. As condições e benefícios - redução de multa, juros e encargos legais e aumento do prazo de pagamento - ofertados a cada contribuinte refletem o rating da empresa, baseado na avaliação que a Fazenda faz de sua situação econômica e da probabilidade de recuperação do crédito.
Caso o contribuinte não esteja de acordo com sua classificação, pode solicitar uma revisão do rating da capacidade de pagamento e apresentar dados adicionais que comprove eventuais distorções, inconsistências ou desatualizações nos dados utilizados pela PGFN, incluindo, entre outros, demonstrativos contábeis, fluxos de caixa, evidências de passivos relevantes e demais informações econômico-financeiras.
Após a revisão destes materiais é feita uma revisão na classificação.
Principais benefícios da modalidade
De acordo com o Edital n° 6/2026, destacam-se:
Descontos:
até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal,
limitados a 65% do valor da dívida – regra geral, e limitado pelo valor principal; e
70% para públicos específicos (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial)
Prazo de pagamento
até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes – regra geral;
133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino
Utilização de precatórios federais
Próprios ou comprados de terceiros para reduzir montante da dívida.
Importante destacar que conforme publicação anterior, Edital 11/2025, este também não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa. Além disso, para dívidas de previdência social, o máximo é de 60 meses conforme regras da Constituição.
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A correta avaliação da capacidade de pagamento e a eventual revisão do rating são etapas críticas para maximizar os benefícios da transação.
Nesse contexto, a Grant Thornton oferece suporte técnico especializado para auxiliar sua empresa, independentemente do estágio e de porte em que ela se encontra, na elaboração de laudo de consultoria sobre a compilação do demonstrativo de estimativa de capacidade de pagamento da Empresa, para fins de suporte a executivos e advogados, para instruir o pedido de revisão da capacidade de pagamento, junto a PGFN.
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