Por que investimentos em IA travam, e como corrigi‑los
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Para conferir melhor nível de mercado, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – mantém um segmento de listagem especial chamado de Novo Mercado destinado à negociação de ações das companhias que adotam voluntariamente práticas adicionais às exigidas pela legislação brasileira.
Este segmento foi lançado em 2000 e tornou-se o padrão exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, uma vez que as companhias listadas estão conduzidas ao mais elevado padrão de governança corporativa.
Desde a sua criação, foram realizadas três revisões, sendo que a última versão do regulamento entrou em vigor em 02/01/2018, em acordo aos termos do artigo 117 da Instrução CVM nº 461/2007. Com as recentes alterações, as companhias têm até abril de 2021 para se adequarem às novas regras.
Pelo regulamento, as empresas do segmento devem implementar funções de compliance, controles internos e riscos corporativos – sendo vedada a acumulação com atividades operacionais –, adaptar estatuto social e divulgar regimentos e políticas internas. Além disso, as companhias devem instalar um comitê de auditoria, estatutário ou não estatutário, encarregado de:
Uma das principais exigências do Novo Mercado é a de que o capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto, garantindo a participação ativa dos acionistas nas decisões da companhia por meio de assembleias gerais.
De acordo com o regulamento, a empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15% em caso de ADTV (average daily trading volume) superior a R$ 25 milhões. No caso de alienação do controle, é adotada a política de tag long de 100%, em que todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço atribuído às ações detidas pelo controlador.
Outras exigências importantes de ressaltar é a obrigatoriedade da formação de comitês de auditoria, a existência de área de auditoria interna e a implementação de funções de compliance, controles internos e riscos corporativos. Além da composição do Conselho de Administração que deve ser de, no mínimo, três membros (conforme legislação) do quais, pelo menos, dois ou 20% (o que for maior) devem ser independentes com mandato unificado de até dois anos.
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