Por que organizações resilientes crescem mais rápido
InsightsDescubra por que organizações resilientes crescem mais rápido, fortalecem sua estratégia, superam crises e geram valor sustentável em cenários de incerteza.

As novas normas têm como foco o gerenciamento de riscos de instituições supervisionadas pela Bacen.
As resoluções entram em vigor no dia 01/07/2023
Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Instituições impactadas: Instituições de pagamentos de Tipo 3.
Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, e altera as Resoluções BCB n°. 201, de 11 de março de 2022, e 265, de 25 de novembro de 2022.
As instituições de pagamento de tipo 3 devem limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% do nível I do seu Patrimônio de Referência - que é o somatório do Capital Principal e do Capital Complementar. A diretoria da instituição deve deliberar sobre a assunção de exposição que resulte em exposição total perante um mesmo cliente superior a 20% (vinte por cento) do Nível I do PR.
Este tipo de instituição deve limitar o total de suas exposições concentradas ao montante máximo de 600% do nível I de seu PR; e considera-se exposição concentrada a exposição total perante um mesmo cliente com valor igual ou maior do que 10% do nível I do PR.
Para instrumento financeiro derivativo classificado na carteira de negociação, exceto opção e derivativo de crédito, devem ser reconhecidas distintamente:
No caso de exposição na carteira bancária ou na carteira de negociação relativa à aquisição de cotas de fundo de investimento ou de títulos de securitização, devem ser identificados os respectivos ativos subjacentes detidos direta ou indiretamente por meio de outro fundo ou processo de securitização.
Dados que precisam ser enviadas ao Banco Central relativos às informações de:
A nova Resolução CMN altera a Resolução n° 4.557, de fevereiro de 2017, e a Resolução n° 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Com base na resolução 4557, os principais riscos/alterações que foram incluídas são:
Com base na resolução 4606, os principais riscos/alterações que foram incluídas são:
A instituição optante pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos que realize atividades de pagamentos ou que tenha subsidiária que realize esta atividade, deve implementar a estrutura de gerenciamento de risco de liquidez que é: identificar, avaliar, monitorar, e controlar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
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