No dia 29/05/26 foi publicada a Resolução CVM nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193 e revoga a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sob os padrões IFRS S1 e S2 pelas empresas de capital aberto, transformando o reporte em um modelo de “pratique ou explique”.
O que muda na prática?
As companhias abertas que optarem, de forma voluntária, por divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão seguir o CBPS 01 e 02 (pronunciamentos brasileiros equivalentes aos IFRS S1 e S2), em linha com os requerimentos contidos nesses pronunciamentos. Além disso, a opção pela adoção voluntária passa a exigir a manutenção do reporte por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
Por outro lado, para as companhias que optarem por não fazer tal reporte, há necessidade de manifestação ao mercado com a justificativa da Administração para o não reporte das informações.
Com a mudança normativa, a decisão de adoção e divulgação sai da lógica puramente compulsória e passa a exigir uma decisão clara da Administração, explicitando o seu entendimento sobre a necessidade de transparência e geração de valor de longo prazo.
Preocupações em destaque
Dentro do ecossistema brasileiro, essa mudança causou surpresa e provocou pronunciamentos solicitando reconsideração sobre a supressão da obrigatoriedade vindos de várias instâncias, incluindo órgãos responsáveis pela implementação e asseguração de normas contábeis e associações ligadas ao mercado de capitais.
Os principais pontos de preocupação quanto ao modelo “pratique ou explique” são o provável aumento de assimetria informacional e perda de comparabilidade, dissociação dos compromissos publicamente assumidos dos investimentos, provisões e decisões de capital, o enfraquecimento do vínculo de reporte de informações de sustentabilidade e demonstrações financeiras e a abertura de margem para o greenwashing involuntário ou estratégico.
Além disso, o movimento internacional de adoção dos padrões ISSB – IFRS S1 e S2 segue em evolução, com diferentes jurisdições já adotando ou estruturando sua implementação, e com reconhecimento desses padrões como referência relevante para o mercado de capitais global.
Verifica-se aí, portanto, um dever de divulgação que deve ser cuidadosamente observado por toda a estrutura de governança das entidades com claro monitoramento do mercado com a consistência de suas divulgações pretéritas acerca do tema.
Agenda permanece relevante
Cabe ressaltar que, ainda que a exigência regulatória tenha sido flexibilizada, a agenda permanece relevante, pois a preparação para atendimento dos padrões IFRS S1 e S2 envolvem temas estruturantes e emergentes para as Companhias e mercado financeiro, como:
Entendimento das vulnerabilidades em relação a riscos climáticos físicos e de transição e seus impactos em Capex e Opex, seguros e custos de capital assim como de outros riscos relacionados à sustentabilidade;
Materialidade de riscos de sustentabilidade e clima frente aos riscos corporativos;
Governança sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e clima;
Revisão ou definição de processos e controles internos para gestão efetiva de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e clima
Qualidade, rastreabilidade e consistência dos dados;
Integração entre informações financeiras e não financeiras;
Maior transparência para investidores, financiadores e demais stakeholders.
Possíveis questionamentos de stakeholders a considerar:
A entidade não está madura o suficiente para divulgar seus riscos e oportunidades acerca do tema?
A administração que anteriormente divulgou ser comprometida com tais pilares, não efetuou nenhuma ação de preparação?
Qual o critério de materialidade foi utilizado para julgar que a divulgação não é relevante? E se a administração julga relevante, por quais motivos então não adotou a divulgação?
Sem a referida divulgação, como a administração assegura a comparabilidade com os pares que divulgaram?
Qual foi o processo de decisão (quem aprovou a opção) e qual é o nível de envolvimento do conselho de administração e demais órgãos de governança?
Como as informações de sustentabilidade e clima se conectam à estratégia de negócios, metas de curto/médio prazo e criação de valor?
Em cenários de transição climática ou de mudanças regulatórias, qual é a postura da empresa se as IFRS S1 e S2 não foram divulgadas?
Nesse contexto, entendemos que este pode ser um bom momento para as empresas refletirem sobre o seu nível de prontidão e sobre como essa agenda deve seguir internamente, não apenas sob a perspectiva de conformidade e reporte, mas também como elemento de preparação para o futuro e fortalecimento da governança e transparência corporativa.
Como a Grant Thornton pode auxiliar?
Nossa equipe de especialistas pode apoiar em aspectos como:
Diagnóstico de aderência;
Avaliação de lacunas de governança, processos e dados;
Estruturação de roadmap de implementação;
Apoio na definição de materialidade, controles e narrativa de disclosure.
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