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Na última quinta-feira (24/06) foi publicada a nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições. Foram inseridas as seções 11 e 12 no capítulo I do manual, onde a RFB apontou orientações específicas a serem seguidas na informação dos efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD Contribuições, em especial da operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

São abordados procedimentos para recuperação das contribuições pagas indevidamente de 16/03/2017 até hoje, considerando ambos os contribuintes que entraram ou não com ação judicial, tendo por referência o ICMS destacado nas notas fiscais. Dentre outros pontos, destacamos que:

  • as empresas que possuem ações sem o trânsito em julgado deverão lançar os valores cuja exigibilidade esteja suspensa no Registro 1010, colocando no campo 06 a parcela relativa à suspensão de exigibilidade da contribuição;
  • as empresas que não possuem ação judicial podem recuperar os valores pagos a partir de 16/03/2017, sendo necessária, porém, a retificação de todas as EFD Contribuições dos períodos correspondentes.

Outras alterações da nova versão do manual versam sobre orientação de preenchimento do registro 0120 e C600, além de correções no registro 0900.

 

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