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Novas regras do Imposto de Renda 2023-2024

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Na última quarta-feira (06/03), o Ministério da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras da Declaração de Imposto de Renda 2023-2024. 

Na ocasião, foi relembrado o prazo de entrega das Declarações, que vai de 15 de março até 31 de maio. A Instrução Normativa 2178/2024, publicada anualmente com maiores detalhes do preenchimento saiu ontem, dia 07 de março. Ainda, foi reforçado que o programa para preenchimento da DIR será lançado até o dia 15/03, com possibilidade de adiantamento.

A grande novidade é a possibilidade de uso da Declaração pré-preenchida por todos os cidadãos que possuem conta nível prata ou ouro no portal gov.br. A RFB informou que está unificando o acesso a todos os seus serviços pelo portal gov.br, e quem quiser usufruir disso deve aprimorar a segurança de sua conta.

Além disso, outras mudanças devem ser notadas, como:

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Agora, está obrigado a declarar quem:

Auferiu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;

  • Auferiu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$200.000,00;

  • Auferiu receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50;

  • Operou em bolsas de valores com valores superiores a R$40.000,00;

  • Possui ou é proprietário de bens acima de R$800.000,00;

  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais.

  • A nova Lei 14.754/2023, ainda carente de IN, também obrigou os contribuintes detentores de trusts no exterior ou interessados em desmembrar suas entidades controladas ou atualizar o valor dos ativos localizados no exterior a preencher o documento. Para esse caso, uma nova aba foi adicionada ao programa;
  • Detentores de criptoativos devem se atentar, visto que agora, semelhante ao que ocorre com as ações, o tipo e grupo ao que o ativo pertence deve ser informado;
  • As porcentagens de dedução com doações também foram alteradas, acrescendo 1% nos desportos e trazendo de volta a possibilidade do PRONAS e PRONON e reflorestamento;
  • Alimentandos devem ter seu CPF e informações adicionais obrigatoriamente informadas;
  • Cidadãos que estejam adquirindo ou readquirindo a característica de residentes fiscais, agora devem informar a data de entrada no país.

Ademais, é importante ressaltar que não houve grande mudança nas restituições, que possuem a mesma ordem de prioridade do ano anterior. A primeira parcela ou parcela única de restituição poderá ser creditada por débito automático já no dia 31/05, caso o declarante tenha finalizado o preenchimento até 10/05.

Por fim, a coletiva informou que a RFB realizará palestras informativas abertas todas as quartas-feiras durante a temporada. O objetivo é tornar mais acessível o serviço, evitando erros ou demoras no preenchimento.

A gravação completa da coletiva está disponível no canal do Youtube do Ministério da Fazenda ou

neste link.

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