NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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06 mar. 2024 3 min leitura

Na ocasião, foi relembrado o prazo de entrega das Declarações, que vai de 15 de março até 31 de maio. A Instrução Normativa 2178/2024, publicada anualmente com maiores detalhes do preenchimento saiu ontem, dia 07 de março. Ainda, foi reforçado que o programa para preenchimento da DIR será lançado até o dia 15/03, com possibilidade de adiantamento.
A grande novidade é a possibilidade de uso da Declaração pré-preenchida por todos os cidadãos que possuem conta nível prata ou ouro no portal gov.br. A RFB informou que está unificando o acesso a todos os seus serviços pelo portal gov.br, e quem quiser usufruir disso deve aprimorar a segurança de sua conta.
Além disso, outras mudanças devem ser notadas, como:
Auferiu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
Auferiu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$200.000,00;
Auferiu receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50;
Operou em bolsas de valores com valores superiores a R$40.000,00;
Possui ou é proprietário de bens acima de R$800.000,00;
Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais.
Ademais, é importante ressaltar que não houve grande mudança nas restituições, que possuem a mesma ordem de prioridade do ano anterior. A primeira parcela ou parcela única de restituição poderá ser creditada por débito automático já no dia 31/05, caso o declarante tenha finalizado o preenchimento até 10/05.
Por fim, a coletiva informou que a RFB realizará palestras informativas abertas todas as quartas-feiras durante a temporada. O objetivo é tornar mais acessível o serviço, evitando erros ou demoras no preenchimento.
A gravação completa da coletiva está disponível no canal do Youtube do Ministério da Fazenda ou
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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