
Leiaute 12 – Destaque para o Registro Y730
Em 29 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a versão atualizada do Manual de Orientação do Leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aplicável ao ano‑calendário de 2025 e às situações especiais de 2026 (ADE Cofis nº 2/2026). O documento, disponível no Portal SPED, consolidou mudanças relevantes no leiaute e nas regras de validação da escrituração.
Entre as atualizações, destaca-se a criação do Registro Y730, que deve ser preenchido pelas empresas tributadas pelo lucro real que utilizarem qualquer dedução nas apurações do IRPJ/CSLL referente a legislação. É responsabilidade do contribuinte garantir que todos requisitos legais da dedução estejam atendidos.
Deduções que exigem o preenchimento do Y730:
- Operações de Caráter Cultural e Artístico;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Incentivo ao desenvolvimento tecnológico
- industrial/agropecuário;
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Atividades de Caráter Desportivo;
- Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade;
- Entre outras deduções previstas em lei.
Regras específicas do PAT:
- Se a empresa mantém serviço próprio de alimentação ou distribui alimentos, deve informar seu próprio CNPJ como destinatário;
- Se utiliza entidades de alimentação coletiva contratadas, deve informar o CNPJ da entidade prestadora de serviço.
Na prática, o novo registro Y730 aumenta a transparência e o controle sobre a origem das deduções, exigindo maior atenção documental, com isso, as empresas devem revisar os processos internos para atender à coleta adequada dos dados obrigatórios.
As demais atualizações do Manual do Leiaute de Orientação 12 reforçam o compromisso da Receita Federal com as obrigações fiscais eletrônicas, elevando a confiabilidade das informações entregues e reduzindo a possibilidade de inconsistências na entrega da ECF.
Destaca-se que uma nova atualização do Manual, a ser publicada até 1º de abril de 2026, deve direcionar atenção a incorporar as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
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