Lei do Bem: Atualizações do FormP&D - Ano-Base 2025
02 jun. 20263 min leitura
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apresentou hoje, 2 de junho de 2026, as principais evoluções do Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, utilizado para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos ao ano-base de 2025. O prazo final para a submissão das informações é 31 de agosto.
As melhorias implementadas têm como foco aumentar a qualidade das informações, agilizar as análises e dar maior previsibilidade às empresas, com destaque para:
Integração do Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento com a base de dados da Receita Federal, permitindo maior consistência das informações declaradas, fortalecimento dos cruzamentos de dados e mais segurança, agilidade e robustez no processo de avaliação dos projetos.
Identificador Único do Projeto, que passa a constar no recibo de entrega e permite rastreabilidade completa dos projetos, facilitando o cruzamento de informações e tornando a análise mais consistente.
Aprimoramento da avaliação de projetos executados em conjunto com unidades credenciadas da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, com maior qualificação das informações prestadas, permitindo tratamento diferenciado e fluxos mais ágeis de análise.
Importação estruturada de dados via planilhas para serviços de terceiros e materiais de consumo, ampliando o detalhamento e a padronização dessas informações, em linha com o modelo já adotado para recursos humanos, reduzindo retrabalho e fortalecendo a consistência da análise dos dispêndios vinculados aos projetos.
Anexação obrigatória de documentos comprobatórios para determinadas naturezas de dispêndio, reforçando a confiabilidade das informações.
Além das melhorias no formulário, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apresentou o cronograma dos próximos ciclos de avaliação e submissão, trazendo maior previsibilidade para as empresas:
Conclusão dos recursos administrativos dos anos-base 2022 e 2023, com previsão até novembro de 2026.
Terceira avaliação dos projetos do ano-base 2024, prevista para julho de 2026.
Análise das contestações do ano-base 2024, programada para o período de agosto a setembro de 2026.
Recepção dos projetos do ano-base 2025, com prazo final de submissão até 31 de agosto de 2026.
Agilidade na análise e ampliação do alcance do incentivo
Esse planejamento reforça o compromisso do Ministério em agilizar as análises e ampliar a previsibilidade do incentivo, com a implementação de fast track de avaliação para projetos desenvolvidos com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e para projetos já avaliados em outros instrumentos de fomento, como os programas da Lei de Informática e da FINEP. Soma-se a isso a reativação do benefício previsto no Artigo 19-A, ampliando o alcance do incentivo e criando condições para atração de novos investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Potencial de expansão no uso do incentivo
Um dado relevante destacado é que, embora existam mais de 230 mil empresas enquadradas no regime do lucro real, pouco mais de 4 mil utilizam atualmente os incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esse cenário evidencia um amplo potencial de ampliação do uso do incentivo, especialmente diante da modernização do formulário, da padronização das informações e do avanço na previsibilidade das avaliações.
Incentivo como pilar da estratégia nacional de inovação
Ainda durante a live, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação reforçou que a ampliação da participação das empresas na Lei do Bem é um eixo central da estratégia nacional de inovação. Esse movimento está diretamente conectado à meta de elevar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento para 2% do Produto Interno Bruto brasileiro, o que corresponde a aproximadamente 254 bilhões de reais direcionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nesse contexto, o incentivo ganha protagonismo como mecanismo capaz de mobilizar o setor produtivo, ampliar o esforço tecnológico das empresas e fortalecer, de forma estruturada, a competitividade e a capacidade tecnológica da economia brasileira.
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