PL 1.087/25 amplia isenção de IR para até R$ 5 mil/mês e cria tributação de dividendos acima de R$ 50 mil. Mudanças entram em vigor em 2026.
Por meio da Portaria MCTIC nº 4.942, de 24 de junho de 2021, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) alterou o prazo de envio das informações relacionadas à Lei do Bem – FORMP&D – para o dia 30 de setembro de 2021. O prazo anterior era 31 de julho de 2021.
Assim, as empresas beneficiárias dos incentivos de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem terão mais tempo para realizar a prestação das informações sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relativamente ao ano de 2020.
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