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Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.083, de 4 de julho de 2022, a qual alterou o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23/10/1991, na Lei nº 13.969, de 26/12/2019 e no Decreto nº 10.356, de 20/05/2020.
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Assim, a referida Portaria prorroga, em caráter excepcional para as informações relativas aos projetos decorrentes da Lei da Informática do ano-base 2021, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:
É importante ressaltar que o relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos poderão ser dispensados para as pessoas jurídicas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.356/2020, seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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