Assim como nos anos anteriores, foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021-2022. A alteração foi publicada pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União de 05/04/22, através da Instrução Normativa nº 2.077.
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O prazo final agora é em 31 de maio de 2022, mesma data de vencimento para aqueles que apuraram imposto a pagar. A prorrogação, segundo comunicado, tem o objetivo de diminuir os efeitos da pandemia da Covid-19, que podem dificultar o preenchimento e envio das declarações, vez que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços normalizados.

DÉBITO AUTOMÁTICO

Os contribuintes que desejam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais.

RESTITUIÇÕES

As restituições não tiveram seu calendário alterado e seguirão o cronograma já publicado:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

 

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