- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
O prazo final agora é em 31 de maio de 2022, mesma data de vencimento para aqueles que apuraram imposto a pagar. A prorrogação, segundo comunicado, tem o objetivo de diminuir os efeitos da pandemia da Covid-19, que podem dificultar o preenchimento e envio das declarações, vez que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços normalizados.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Os contribuintes que desejam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais.
RESTITUIÇÕES
As restituições não tiveram seu calendário alterado e seguirão o cronograma já publicado:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
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