- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
O FAP corresponde a indicações relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas.
O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado administrativamente, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, no período de 01 a 30 de novembro deste ano, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar?
Em caso de dúvidas sobre como contestar e utilizar o FAP, conte com os nossos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.