Posicionamento dos investidores na pauta ESG
WEBINARQual é o papel dos gestores de recursos, advogados e consultores nesse âmbito? É possível encontrar soluções de investimento alinhadas aos valores dos clientes e a sua filosofia de investimentos?

A temporada de entrega em 2021 já está aberta, com prazo final prorrogado até 31 de maio - conforme Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021.
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Entre as pessoas que devem realizar o acerto com o Fisco estão aquelas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020 – o que contempla salários, férias, horas extras, aluguéis, entre outros.
Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem recebeu auxílio emergencial de qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Outra atualização está relacionada à declaração de criptoativo. A Receita Federal disponibilizou códigos específicos e faz divisão por tipologia – BTC, ETH, XRP, BCH, USDT, LINK e LTC. Com olhar no futuro, há ainda a possibilidade de declarar security tokens.
Os contribuintes que se enquadrem nas obrigatoriedades e não entregarem a declaração ou realizarem fora do prazo estão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, chegando ao máximo de 20% sobre o Imposto de Renda devido.
Qual é o papel dos gestores de recursos, advogados e consultores nesse âmbito? É possível encontrar soluções de investimento alinhadas aos valores dos clientes e a sua filosofia de investimentos?
A disponibilidade de acesso do programa para elaboração da Declaração de Imposto de Renda base 2020 inicia-se no dia 25/02/2021 – no mesmo dia de lançamento do novo site do Imposto de Renda e publicação da Instrução Normativa nº 2010/2021.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com domicílio fiscal no Brasil que possuam bens e direitos no exterior devem preencher a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Confira detalhes em nosso guia completo.