À semelhança do ocorrido no ano passado, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A Declaração de Imposto de Renda base 2020-2021 fica com data final de entrega no dia 31 de maio de 2021.

Segundo o comunicado da Receita Federal “as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.

PONTOS DE ATENÇÃO

  • O cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas;

  • Em nenhum caso o calendário de restituições será impactado, permanecendo o original:

    1º lote: 31 de maio;
    2º lote: 30 de junho;
    3º lote: 30 de julho;
    4º lote: 31 de agosto; e
    5º lote: 30 de setembro.

  • A Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

 

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