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Leia também → Prazo de entrega da declaração é adiado pela Receita Federal
Entre as pessoas que devem realizar o acerto com o Fisco estão aquelas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020 – o que contempla salários, férias, horas extras, aluguéis, entre outros.
Auxílio emergencial
Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem recebeu auxílio emergencial de qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Criptoativos
Outra atualização está relacionada à declaração de criptoativo. A Receita Federal disponibilizou códigos específicos e faz divisão por tipologia – BTC, ETH, XRP, BCH, USDT, LINK e LTC. Com olhar no futuro, há ainda a possibilidade de declarar security tokens.
Os contribuintes que se enquadrem nas obrigatoriedades e não entregarem a declaração ou realizarem fora do prazo estão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, chegando ao máximo de 20% sobre o Imposto de Renda devido.
A Grant Thornton Brasil disponibiliza um guia completo com os detalhes para realizar a sua declaração. Nossos especialistas tributários também estão disponíveis para maiores esclarecimentos.