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As pessoas que no ano base de 2019 deixaram o Brasil de forma definitiva ou que passaram a residir fora do País de forma temporária devem fazer a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) junto à Receita Federal.
A comunicação é uma obrigação acessória à Declaração de Saída Definitiva do País com prazo de entrega até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Para auxiliar nesse processo, elaboramos um guia prático com todos os detalhes para realizar essa comunicação de maneira adequada e atender às exigências da Receita Federal Federal do Brasil.
Em caso de dúvidas, contate a nossa equipe tributária de Global Mobility Services.
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